Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar gov pt
Como tal, entende-se que bem andou o Tribunal a quo ao entender estarmos perante uma m�quina que desenvolve um jogo de fortuna ou azar, m�quina esta que o arguido, de forma deliberada, livre e consciente, colocava � disposi��o dos seus clientes. B) Terminar a jogada, solicitando os pontos ganhos, carregando no bot�o vermelho localizado junto do componente exterior para recupera��o de moedas e, atrav�s do contacto com um objeto met�lico nos dois parafusos situados na parede e no canto superior esquerdos, apagar os pontos visualizados no aludido mostrador. – Na parede e no canto superior esquerdos da m�quina existem dois parafusos met�licos que permitem apagar os cr�ditos obtidos por um jogador no decurso das jogadas, atrav�s do contacto com um objecto met�lico, v.g., uma moeda. 12 – Assim, entendemos que a pena de multa aplicada se revela justa e adequada a fixa��o da pena de multa nos termos determinados pela douta senten�a recorrida. 9 – Nem se perceberia por que motivo algu�m despenderia um c�ntimo que fosse para p�r uma m�quina a funcionar que se limitasse a permitir a visualiza��o de “luzes que circulam” apenas para ver pontos acumulados que, mais tarde ou mais cedo e necessariamente, se perderiam, sem qualquer hip�tese de um desfecho final de sucesso para o jogador. Por isso, o jogo no presente caso �, a nosso ver, jogo de fortuna ou azar.
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Ter-se-� em conta na determina��o da pena do crime os crit�rios legais previstos no artigo 71.�, n.� 1 e 2, do C.P.. N�o se trata de rifa, t�mbola, sorteio, concursos publicit�rio, concurso de conhecimentos ou passatempo. Estamos perante mat�ria dita de fronteira, onde se imp�e uma an�lise precisa a cada concreto, tendo em aten��o na interpreta��o legislativa e jurisprudencial, antes de mais, o bom senso comum na considera��o do fim desenvolvido pela atividade considerada. – O filho, noras e tr�s netos do Arguido, vivem nas proximidades, constituindo-se o arguido como suporte da fam�lia alargada, especialmente da nora e do neto, �rfao do seu filho, atualmente com 8 anos de idade.
2 – Atentas as conclus�es do seu recurso, elenca o arguido as raz�es de discord�ncia com a douta senten�a do tribunal a quo, colocando � aprecia��o desse Venerando Tribunal a errada interpreta��o do artigo 108� do Decreto-lei n.� 422/89, de 02 de Dezembro e, subsidiariamente a medida da pena. Est� erradamente julgada a mat�ria de direito imputada aos factos da decis�o recorrida. Cumprindo o disposto no referido normativo, vejamos que os factos n�o se subsumem ao crime pelo qual veio o Arguido a ser condenado mas sim � aplica��o dos artigos 159 e seguintes do mesmo dispositivo legal, por figurarem a pr�tica de uma contraordena��o. As concessionárias, no exercício da atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar, estão obrigadas ao cumprimento das determinações legalmente fixadas, nomeadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 29 de janeiro. O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, define jogos de fortuna ou azar como aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. Consulte as regras sobre as modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
O artigo 3�, n.� 1, do mesmo diploma refere que a explora��o deste tipo de jogos s� � permitida nos casinos situados em zonas de jogo devidamente regulamentadas ou mediante as autoriza��es especiais reguladas nos artigos 6� a 8�, do referido diploma. No caso dos autos, o jogo em quest�o desenvolve temas dos jogos de fortuna e azar (nomeadamente a roleta), paga pr�mios em dinheiro e permite ao jogador continuar a apostar com os pontos j� auferidos. J� o artigo 3�, n.� 1, do mesmo diploma refere que a explora��o deste tipo de jogos s� � permitida nos casinos situados em zonas de jogo devidamente regulamentadas ou mediante as autoriza��es especiais reguladas nos artigos vemabet 6� a 8o, do referido diploma. 11 – Sendo certo n�o serem prementes as exig�ncias de preven��o especial (o arguido tem antecedentes criminais, entre os quais pela pr�tica do mesmo tipo de il�cito e encontra-se social, familiar e profissionalmente inserido), as exig�ncias de preven��o geral n�o s�o, de igual modo, diminutas. A conduta do arguido integra comportamentos praticados com frequ�ncia pelos exploradores dos caf�s, mesmo em meios mais pequenos, evidenciando que o acesso �s m�quinas de jogo pela popula��o �, primordialmente, nestes meios, potencialmente frequente e danoso pois trata-se do caf� frequentado pelas pessoas da aldeia, o que foi tido em considera��o na douta senten�a.
- 12 – Assim, entendemos que a pena de multa aplicada se revela justa e adequada a fixa��o da pena de multa nos termos determinados pela douta senten�a recorrida.
- Por seu lado a esposa aufere igualmente por pens�o de reforma a quantia de 378,00€.
- A título de contraprestação pela concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, é devido às empresas concessionárias o pagamento de contrapartidas financeiras.
- As concessionárias podem ainda, excecionalmente e nos casos previstos na Lei do Jogo, proceder à a exploração de jogos de fortuna ou azar, fora dos casinos existentes nas zonas de jogo.
- A puni��o deste il�cito criminal – que n�o cremos que sequer exista nos presentes autos – s� ser� poss�vel se se verificar demonstrado, de forma inequ�voca, o dolo e o dolo especifico e n�o qualquer outra forma de dolo.
- As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar são operações oferecidas ao público onde a esperança de ganho reside, conjuntamente, na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte.
De igual forma, não é permitida a exploração de quaisquer máquinas cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da perícia ou sorte do jogador e que atribuam prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, mesmo que diminuto. Em termos de receita o Estado angolano arrecadou 10,6 mil milhões de kwanzas (12, 8 milhões de dólares) da actividade que vem ganhando, cada vez mais, aderência por parte dos angolanos que procuram a sorte em apostas. – No Aqui topo, a m�quina apresenta uma ranhura para inser��o de moedas e na parte direita encontra-se o componente exterior para recupera��o de moedas.
Jogos de fortuna ou azar
– O Arguido iniciou atividade laborai ap�s concluir o servi�o militar obrigat�rio, ent�o com 23 anos de idade, numa empresa de distribui��o de refrigerantes em …, para onde se deslocava diariamente de motorizada. – O arguido agiu livre, volunt�ria e conscientemente, sabendo que a sua conduta era punida e proibida por lei e sendo capaz de a orientar de harmonia com esse conhecimento. XXVIII. O arguido apela pela aplica��o de uma contraordena��o. C) Em caso de erro na determina��o da norma aplic�vel, a norma jur�dica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
N�o se enquadra na previs�o dos art.�s, 1.�, 3.�, 4.� e 108.� todos do DL 422/89, a explora��o do jogo inserido na m�quina fiscalizada dos autos de que se recorre, por errada qualifica��o jur�dica. Com efeito, atenta a mat�ria de facto apurada, o arguido vive medianamente, j� que aufere uma pens�o de reforma, o que acontece, igualmente, com a sua mulher, muito embora estas pens�es sejam de baixo montante. Importa, agora determinar a pena concreta a aplicar ao Arguido pelo crime que praticou pun�vel em abstracto com pris�o at� 2 anos e multa at� 200 dias. Tanto mais que se desconhece o montante m�ximo que pode ser jogado por cada jogador individual, pelo que n�o se poder� considerar estar em causa um jogo de pequenos montantes para obten��o de pr�mios apenas em bebidas pouco dispendiosas. XXIV. A puni��o deste il�cito criminal – que n�o cremos que sequer exista nos presentes autos – s� ser� poss�vel se se verificar demonstrado, de forma inequ�voca, o dolo e o dolo especifico e n�o qualquer outra forma de dolo.
XVIII. Quanto ao tipo subjetivo, trata-se de um crime doloso, que admite o dolo em qualquer uma das suas formas – cfr. Art. 14.� do C�digo Penal, acontece por�m que confrontados os factos provados com o respetivo tipo incriminador, n�o parece ao Recorrente que se tenha verificado suficientemente demonstrado o elemento subjetivo deste tipo incriminador, pelo que ter� sido injustamente condenado.
As regras de execução dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo competente, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), ouvidas as concessionárias. Quando se pode pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar? 20 dias antes da iniciativa.
159.�, 160.�, n.� 1 e 161.� do cit. Decreto- Lei n.� 422/89, pelo que a sua explora��o nos moldes descritos na acusa��o, n�o poderia integrar a pr�tica do crime imputado ao Recorrente e por ele vir a ser condenado, correspondendo quanto muito � pr�tica de um il�cito contraordenacional, previsto e punido pelo art. 159.� do Decreto-Lei n.� 422/89, de 02 de dezembro. Consiste na autorização de exploração concedida a entidades promotoras, para a realização de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Tamb�m n�o se trata de qualquer m�quina destinada � obten��o de pequenos pr�mios por pequenas quantias monet�rias, como as existentes nos caf�s para obten��o de chocolates, ou os antigos “furos”. No caso em aprecia��o, o arguido explorava no seu estabelecimento comercial um jogo que pagava pr�mios em dinheiro, e n�o era uma t�mbola. Nestes termos e nos demais de Direito que Vossas Excel�ncias, Venerandos Desembargadores, doutamente suprir�o, dever� o presente recurso ser julgado procedente, revogando a decis�o recorrida que dever� ser substitu�da por outra consent�nea com o ora alegado, assim fazendo a j� costumada, Justi�a. XXXI.
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